1. Apresentação Institucional e Comprometimento da Diretoria
1.1 O Grupo Costa Engenharia
O Grupo Costa Engenharia, cujo nome empresarial é ECF Construções LTDA (CNPJ 11.470.274/0001-60), é uma
empresa construtora estabelecida em São Paulo, com sede na Av. Dr. Guilherme Dumont Villares, 490 – Jardim
Londrina – São Paulo/SP, registrada no CREA-SP sob o CI nº 3868375/2026, atuante no segmento de construção de
edifícios (CNAE F-4120-4/00). Com mais de duas décadas de atuação no mercado da construção civil paulista, a
empresa acumulou experiência em obras residenciais, comerciais e de uso misto, consolidando reputação técnica
fundamentada em qualidade de execução, cumprimento de prazos e relacionamento responsável com clientes,
colaboradores e parceiros.
A empresa possui estrutura enxuta, orientada para resultados, com equipe multidisciplinar composta por
engenheiros, arquitetos, mestres de obras, técnicos de segurança do trabalho, administrativos e operários
próprios e subcontratados.
1.2 Mensagem da Diretoria
A Diretoria Executiva do Grupo Costa Engenharia compreende que o crescimento sustentável de
uma empresa construtora passa, necessariamente, pela adoção de práticas responsáveis nos
âmbitos ambiental, social e de governança. Em um setor reconhecidamente impactante sob a
perspectiva dos recursos naturais, do emprego de mão de obra e das relações com a
comunidade, entendemos que ser uma empresa séria e comprometida vai além do cumprimento
das obrigações legais.
A presente Política de ESG e Sustentabilidade representa nossa declaração pública de valores
e nosso guia interno de conduta. Não se trata de documento voltado à aparência ou ao marketing,
mas de um conjunto de compromissos práticos, exequíveis dentro de nossa realidade
operacional, que serão monitorados, revisados e aprimorados continuamente. Reconhecemos
nossas limitações como empresa de médio porte e estabelecemos metas factíveis, com visão de
amadurecimento progressivo ao longo dos anos.
Convidamos nossos colaboradores, fornecedores, clientes e parceiros a compartilhar desta
jornada, pois acreditamos que a construção de um futuro mais justo e sustentável é
responsabilidade coletiva.
2. Finalidade, Abrangência e Vigência da Política
2.1 Finalidade
A presente Política de ESG e Sustentabilidade tem por finalidade estabelecer os princípios,
diretrizes, compromissos e mecanismos de gestão que orientarão a conduta do Grupo Costa
Engenharia no que concerne às dimensões Ambiental (Environmental), Social (Social) e de
Governança (Governance), doravante denominadas conjuntamente "ESG". O documento visa:
- Formalizar o compromisso da empresa com o desenvolvimento sustentável e a
responsabilidade socioambiental;
- Orientar decisões estratégicas e operacionais com base em critérios éticos, ambientais e
sociais;
- Estabelecer estrutura de gestão, monitoramento e prestação de contas sobre
desempenho ESG;
- Cumprir e superar as exigências legais aplicáveis às atividades de construção civil no
Brasil;
- Fortalecer a reputação, a competitividade e a longevidade do negócio perante o
mercado.
2.2 Abrangência
Esta política é aplicável a todos os níveis hierárquicos da ECF Construções LTDA, desde a
Diretoria até os trabalhadores operacionais, incluindo:
- Colaboradores com vínculo empregatício direto (CLT) e trabalhadores avulsos;
- Estagiários e jovens aprendizes;
- Prestadores de serviço e trabalhadores terceirizados atuando em canteiros de obra ou
nas dependências da empresa;
- Fornecedores de materiais, equipamentos e serviços cujas atividades impactem o
desempenho ESG da empresa;
- Subempreiteiros e parceiros técnicos contratados em regime de empreitada total ou
parcial;
- Representantes comerciais e consultores externos que atuem em nome da empresa.
A política abrange todas as obras em execução, projetos em fase de planejamento, instalações
administrativas e depósitos de materiais sob gestão do Grupo Costa Engenharia,
independentemente da localidade geográfica de execução.
2.3 Vigência e Revisão
Esta política entra em vigor na data de sua aprovação pela Diretoria Executiva, com vigência por
prazo indeterminado. Será revisada anualmente ou sempre que ocorrerem mudanças legislativas
relevantes, alterações substanciais nas atividades da empresa, ou demandas identificadas pelas
partes interessadas. As revisões serão documentadas com controle de versão e comunicadas a
todos os públicos pertinentes.
3. Princípios Norteadores e Valores ESG
Os princípios a seguir constituem os fundamentos éticos e filosóficos que sustentam todas as
diretrizes e compromissos expressos nesta política. São de observância obrigatória por todos
que atuam em nome do Grupo Costa Engenharia:
| Princípio | Descrição | Pilar ESG |
|---|
| Responsabilidade Ambiental | Minimizar os impactos das atividades construtivas sobre o meio ambiente natural e urbano, com uso
racional de recursos. | Ambiental |
| Precaução e Prevenção | Adotar medidas preventivas mesmo na ausência de certeza científica absoluta sobre potenciais danos
ambientais ou sociais. | Ambiental |
| Dignidade Humana e Valorização das Pessoas | Garantir condições de trabalho dignas, seguras e salubres, respeitando os direitos fundamentais de
todos
os trabalhadores. | Social |
| Equidade e Inclusão | Promover ambiente de trabalho livre de discriminação, preconceito ou assédio, valorizando a
diversidade. | Social |
| Desenvolvimento Local | Priorizar contratações, parcerias e aquisições locais, contribuindo para o desenvolvimento econômico
das
comunidades onde atuamos. | Social |
| Ética e Transparência | Conduzir todos os negócios com integridade absoluta, repudiando corrupção, fraude ou qualquer prática
ilícita. | Governança |
| Conformidade Legal | Cumprir rigorosamente todas as normas legais, regulatórias e técnicas aplicáveis às atividades de
construção civil. | Governança |
| Melhoria Contínua | Buscar permanentemente a evolução das práticas, processos e desempenho ESG, com base em aprendizado e
dados. | Governança |
| Responsabilidade na Cadeia de Valor | Estender os compromissos ESG a fornecedores, subcontratados e parceiros, contribuindo para a
sustentabilidade de toda a cadeia. | Governança |
4. Governança Corporativa e Gestão de Riscos ESG
4.1 Estrutura de Governança ESG
O Grupo Costa Engenharia adota estrutura de governança ESG adequada ao seu porte e
complexidade operacional, sem criar instâncias desnecessárias. A responsabilidade pela gestão
ESG é atribuída de forma clara e integrada às funções existentes na organização:
| Instância | Responsabilidade ESG |
|---|
| Diretoria Executiva | Aprovação e revisão da política; definição de metas estratégicas ESG; alocação de recursos; prestação
de
contas pública. |
| Gerência de Obras/Engenharia | Implementação das diretrizes ambientais e de segurança nos canteiros; supervisão do cumprimento por
parte de subempreiteiros. |
| Recursos Humanos/Departamento Pessoal | Gestão das práticas trabalhistas e de bem-estar; treinamentos; relações com colaboradores; cumprimento
da legislação trabalhista. |
| Departamento Jurídico/Compliance | Monitoramento de conformidade legal; análise de riscos jurídicos; contratos com cláusulas ESG; canal
de
denúncias. |
| Departamento Comercial/Suprimentos | Avaliação e seleção de fornecedores com critérios ESG; inclusão de cláusulas de responsabilidade
socioambiental em contratos. |
| Técnico de Segurança do Trabalho (SESMT) | Gestão da segurança e saúde ocupacional; elaboração e revisão do PPRA, PGR, PCMSO e demais documentos
obrigatórios. |
| Ponto Focal ESG | Profissional designado pela Diretoria para coordenar a coleta de dados, monitoramento de indicadores e
elaboração de relatórios ESG. |
4.2 Gestão de Riscos Socioambientais
O Grupo Costa Engenharia reconhece que as atividades de construção civil envolvem riscos
significativos de natureza ambiental, social e de governança. A gestão desses riscos será
realizada de forma integrada ao planejamento de cada empreendimento, contemplando as
seguintes etapas:
- Identificação de riscos ESG relevantes em cada projeto, com base em checklist
padronizado elaborado pela equipe técnica;
- Avaliação de probabilidade e impacto de cada risco identificado, com priorização das
ações de mitigação;
- Definição de medidas preventivas e corretivas, com responsáveis e prazos definidos;
- Monitoramento contínuo durante a execução da obra, com registro em Diário de Obras e
relatórios de conformidade;
- Tratamento de não conformidades identificadas, com ações corretivas documentadas;
- Revisão periódica da matriz de riscos, incorporando aprendizados de obras anteriores.
4.3 Principais Riscos Identificados no Setor
Com base na natureza das atividades de construção civil e no contexto regulatório brasileiro,
identificam-se como riscos ESG prioritários para o Grupo Costa Engenharia:
- Riscos Ambientais: geração inadequada de resíduos sólidos; supressão irregular de
vegetação; contaminação do solo e de corpos hídricos; emissão não controlada de
material particulado; descarte irregular de efluentes; ausência de licenças ambientais;
- Riscos Sociais: acidentes de trabalho graves ou fatais; condições análogas ao trabalho
escravo na cadeia produtiva; trabalho infantil em fornecedores; assédio moral ou sexual;
falta de equipamentos de proteção individual; ausência de treinamentos obrigatórios;
- Riscos de Governança: corrupção em processos licitatórios; fraude documental;
descumprimento de obrigações fiscais e trabalhistas; conflito de interesses em
contratações; gestão inadequada de contratos; sigilo de informações de clientes.
Base Legal — Gestão de Riscos
A gestão de riscos socioambientais das atividades de construção civil está referenciada, entre
outros, na Lei no 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente), na Lei no 12.305/2010 (Política
Nacional de Resíduos Sólidos), na NBR ISO 31000:2018 (Gestão de Riscos), na Lei no
9.605/1998 (Crimes Ambientais), na Resolução CONAMA no 307/2002 (Resíduos da Construção
Civil) e nas Normas Regulamentadoras do MTE aplicáveis à construção (especialmente NR-18,
NR-6, NR-9, NR-17, NR-35).
5. Pilar Ambiental — Gestão e Responsabilidade Ambiental
O setor de construção civil é responsável por parcela significativa do consumo de recursos
naturais e da geração de resíduos no Brasil. Consciente dessa realidade, o Grupo Costa
Engenharia assume compromissos concretos de gestão ambiental em todas as suas operações,
buscando minimizar impactos negativos e adotar soluções mais sustentáveis sempre que
tecnicamente viável e economicamente factível.
5.1 Gestão de Resíduos Sólidos da Construção Civil
A gestão dos Resíduos da Construção e Demolição (RCD), também chamados de entulho, é
regulada no Brasil pela Resolução CONAMA no 307/2002 e suas atualizações (Resoluções
CONAMA 348/2004, 431/2011 e 469/2015), bem como pela Lei no 12.305/2010. O Grupo Costa
Engenharia adota as seguintes diretrizes:
5.1.1 Plano de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil (PGRCC)
- Elaboração e implementação de PGRCC específico para cada obra, conforme exigências
da Resolução CONAMA no 307/2002 e legislação municipal aplicável;
- Classificação dos resíduos conforme classes definidas na norma (Classe A –
reutilizáveis/recicláveis como agregados; Classe B – recicláveis para outras destinações;
Classe C – sem tecnologia de reciclagem economicamente viável; Classe D –
perigosos);
- Segregação obrigatória na origem, com baias ou caçambas identificadas por tipo de
resíduo;
- Destinação adequada a transbordo, triagem, reciclagem, reuso ou aterros devidamente
licenciados;
- Vedação expressa ao descarte irregular em terrenos baldios, logradouros públicos ou
corpos hídricos;
- Registro e controle de toda a movimentação de resíduos por meio de Manifesto de
Transporte de Resíduos (MTR) ou documento equivalente exigido pelo município;
- Contratação exclusiva de transportadores e destinatários de resíduos devidamente
licenciados pelos órgãos ambientais competentes.
5.1.2 Gestão de Resíduos Perigosos
- Embalagens de tintas, solventes, adesivos e outros materiais químicos serão
classificados como Resíduo Classe D e terão destinação adequada conforme normas
técnicas da ABNT (NBR 12235, NBR 13221);
- Óleo lubrificante de máquinas e equipamentos será coletado e destinado a empresas de
rerrefino devidamente autorizadas pela ANP, conforme Resolução CONAMA no
362/2005;
- Lâmpadas fluorescentes e pilhas/baterias serão coletadas e encaminhadas para logística
reversa conforme Lei no 12.305/2010;
- Amianto: o Grupo Costa Engenharia não adquire nem utiliza produtos que contenham
amianto (crisotila ou outras formas), conforme as restrições estabelecidas pela legislação
vigente e em linha com as melhores práticas de saúde ocupacional.
5.2 Gestão da Água
A construção civil é uma das atividades com maior potencial de desperdício e de impacto sobre
recursos hídricos. O Grupo Costa Engenharia compromete-se com o uso racional da água por
meio das seguintes ações:
- Instalação de sistemas de captação e reutilização de água da chuva nos canteiros de
obra, quando tecnicamente viável;
- Controle de consumo de água nos canteiros, com medição e registro mensal;
- Vedação ao descarte de efluentes de obras em vias públicas, terrenos ou corpos
hídricos; todos os efluentes devem ser tratados conforme CONAMA no 430/2011 e
legislação estadual;
- Adoção de sistemas de gestão de água nas instalações de apoio (banheiros, lavanderia,
cantina) com foco na eficiência;
- Especificação, sempre que possível e compatível com o projeto, de sistemas hidráulicos
com tecnologias economizadoras (torneiras com arejadores, vasos com caixa acoplada
duplo acionamento, chuveiros eficientes);
- Controle de vazamentos: manutenção preventiva de redes hidráulicas provisórias no
canteiro para evitar desperdícios;
- Cumprimento das outorgas de uso de recursos hídricos quando aplicáveis (Lei no
9.433/1997 — Política Nacional de Recursos Hídricos).
5.3 Gestão de Energia e Emissões
- Adoção de boas práticas de eficiência energética nas instalações provisórias de
canteiros de obra (iluminação LED, desligamento de equipamentos em horário de
pausa);
- Manutenção preventiva de máquinas e equipamentos a combustão (geradores,
compactadores, escavadeiras), visando à redução de emissões de gases e ao consumo
eficiente de combustível;
- Preferência, nos projetos de edificações, por soluções que contribuam para eficiência
energética das edificações, em linha com os requisitos do Regulamento Técnico da
Qualidade do Nível de Eficiência Energética de Edificações Residenciais (RTQ-R) e
Comerciais (RTQ-C) do INMETRO;
- Controle e registro do consumo de combustíveis nos canteiros de obra como base para
estabelecimento futuro de inventário de emissões de GEE;
- Abertura para avaliação, em etapas futuras, da implantação de energia fotovoltaica nas
instalações da sede administrativa.
5.4 Controle de Ruído, Poeira e Poluição
- Cumprimento dos limites de níveis de ruído estabelecidos pela NBR 10151 (ruído em
áreas habitadas) e pelas posturas municipais de obras;
- Estabelecimento de horários de obras compatíveis com a legislação municipal vigente e
com o respeito ao descanso dos vizinhos;
- Implantação de tapumes e/ou anteparos adequados para contenção de poeira e proteção
de vias e imóveis lindeiros;
- Umidificação de entulhos, materiais pulverulentos e acessos de obra para controle de
material particulado;
- Controle de vibração de equipamentos e monitoramento de possível impacto em
edificações adjacentes;
- Sinalização e balizamento adequados das obras, protegendo pedestres, ciclistas e o
trânsito de veículos.
5.5 Proteção à Vegetação e ao Solo
- Cumprimento integral da legislação municipal de São Paulo e do Estado de SP quanto à
supressão de vegetação, compensação de árvores e obtenção de autorizações do órgão
municipal competente (SVMA);
- Estudo prévio de arborização e vegetação existente em cada terreno, com plano de
preservação das espécies que não precisarem ser suprimidas;
- Execução de cercamento adequado de árvores a serem preservadas durante as obras;
- Controle de erosão e carreamento de sedimentos por meio de canaletas, caixas de
sedimentação e demais dispositivos no canteiro;
- Não utilização de Solo Contaminado ou proveniente de locais sem origem comprovada e
licenciada;
- Avaliação de passivo ambiental de solo em terrenos a serem adquiridos, quando
pertinente.
5.6 Licenciamento e Conformidade Ambiental
O Grupo Costa Engenharia assegura o cumprimento de todas as obrigações de licenciamento
ambiental aplicáveis às suas atividades, contemplando:
- Obtenção de Licenças de Instalação e Operação junto aos órgãos ambientais
competentes (CETESB-SP, SVMA-SP e IBAMA, conforme o caso);
- Cumprimento das condicionantes ambientais impostas nas licenças obtidas;
- Elaboração de EIA/RIMA ou estudos ambientais simplificados quando exigido pela
legislação federal (Lei no 6.938/1981; Resolução CONAMA no 01/1986 e no 237/1997),
estadual ou municipal;
- Designação de responsável técnico habilitado (Engenheiro ou Arquiteto com ART/RRT
no CREA/CAU) para responder pelo cumprimento das condicionantes ambientais;
- Manutenção de arquivo físico e/ou digital organizado com todas as licenças,
autorizações, laudos e relatórios ambientais de cada obra.
Base Legal — Ambiental
Lei no 6.938/1981 (PNMA) | Lei no 9.605/1998 (Crimes Ambientais) | Lei no 12.305/2010 (PNRS)
| Lei no 9.433/1997 (Recursos Hídricos) | Resolução CONAMA 307/2002 (RCD) | Resolução
CONAMA 430/2011 (Efluentes) | Resolução CONAMA 362/2005 (Óleo Lubrificante) | NBR 10151
(Ruído) | NBR ISO 14001:2015 (Sistemas de Gestão Ambiental – referência para boas práticas)
| Decreto Estadual SP no 8.468/1976 e legislação municipal de São Paulo aplicável.
6. Pilar Social — Pessoas, Saúde, Segurança e Comunidade
A construção civil é um dos setores com maior contingente de trabalhadores no Brasil e,
historicamente, com expressivos índices de acidentes de trabalho. O Grupo Costa Engenharia
reconhece a centralidade das pessoas em sua operação e adota compromissos abrangentes nas
dimensões trabalhista, de saúde e segurança, de diversidade e de relacionamento com a
comunidade.
6.1 Saúde e Segurança do Trabalho
O cumprimento das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) não
é apenas obrigação legal, mas compromisso ético inegociável do Grupo Costa Engenharia. As
principais ações nessa área compreendem:
6.1.1 Documentos e Programas Obrigatórios
- Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR): elaborado conforme NR-1 (Portaria MTE
no 6.730/2020), com identificação, avaliação e controle de riscos ocupacionais, revisado
anualmente ou após eventos significativos;
- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO): elaborado por médico
do trabalho conforme NR-7, com realização de exames admissionais, periódicos,
demissionais e de retorno ao trabalho;
- Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT): para fundamentar o
PCMSO e eventuais benefícios previdenciários, conforme legislação previdenciária;
- Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
(PCMAT): obrigatório para obras com 20 ou mais trabalhadores, conforme NR-18, com
aprovação de profissional habilitado;
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): emitido para todos os trabalhadores com
exposição a agentes nocivos;
- Ordem de Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho: emitida para cada função no
ato da admissão e renovada nas mudanças de função;
- SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do
Trabalho): dimensionado conforme exigências da NR-4, de acordo com o grau de risco e
número de empregados.
6.1.2 Equipamentos de Proteção
- Fornecimento gratuito de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados a cada
função e atividade, em conformidade com a NR-6 e com Certificado de Aprovação (CA)
do MTE;
- Registro de entrega de EPI por meio de ficha individual assinada pelo trabalhador;
- Inspeção periódica e substituição imediata de EPIs danificados, vencidos ou
inadequados;
- Implantação de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) prioritariamente sobre os
individuais, conforme hierarquia de controles da NR-1;
- Telas de proteção, andaimes com guarda-corpos, redes de segurança e demais
dispositivos coletivos conforme NR-18.
6.1.3 Treinamentos de Segurança
- Treinamento de integração de segurança para todos os trabalhadores antes do início das
atividades em canteiro;
- Diálogo Diário de Segurança (DDS): realização obrigatória antes do início de cada
jornada de trabalho, com registro de presença;
- Treinamentos específicos conforme NR-10 (elétrica), NR-12 (máquinas e equipamentos),
NR-33 (espaços confinados), NR-35 (trabalho em altura), NR-20 (inflamáveis), entre
outras aplicáveis;
- Simulados de combate a incêndio e evacuação de emergência, com periodicidade
mínima anual;
- Campanhas internas de conscientização sobre prevenção de acidentes, saúde e
qualidade de vida.
6.1.4 Investigação de Acidentes
- Investigação obrigatória de todos os acidentes de trabalho com ou sem afastamento,
mediante preenchimento de Relatório de Investigação de Acidente (RIA);
- Análise de causas-raiz e implementação de ações corretivas para eliminar ou mitigar os
fatores determinantes;
- Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) emitida em todos os casos exigidos pela
legislação previdenciária (Lei no 8.213/1991);
- Compartilhamento dos aprendizados com todas as obras em andamento para prevenção
de recorrências.
6.2 Relações de Trabalho e Direitos dos Trabalhadores
O Grupo Costa Engenharia pauta suas relações de trabalho na estrita observância da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Decreto-Lei no 5.452/1943), das convenções
coletivas aplicáveis ao setor de construção civil e dos princípios fundamentais estabelecidos pela
Constituição Federal de 1988 e pelas convenções da Organização Internacional do Trabalho
(OIT) ratificadas pelo Brasil.
- Vedação absoluta a qualquer forma de trabalho análogo ao escravo, conforme art. 149
do Código Penal e Portaria MTE no 1.293/2017;
- Vedação ao trabalho infantil, com respeito à proibição constitucional (art. 7o, XXXIII da
CF/88), exceto na condição de jovem aprendiz a partir dos 14 anos, conforme Lei no
10.097/2000;
- Pagamento pontual de salários, horas extras, adicionais (periculosidade, insalubridade,
noturno) e 13o salário conforme legislação;
- Recolhimento regular de FGTS, INSS e demais encargos previdenciários e trabalhistas;
- Concessão de intervalo intrajornada, descanso semanal remunerado e férias
proporcionais conforme CLT;
- Fornecimento de alojamento (quando aplicável) que atenda às exigências da NR-18, com
condições de higiene, segurança e conforto;
- Fornecimento de alimentação (refeições ou vale-alimentação/refeição) conforme
convenção coletiva do setor;
- Respeito ao direito de sindicalização e negociação coletiva, sem qualquer forma de
represália ou intimidação;
- Canal formal de comunicação para que trabalhadores possam relatar problemas,
sugestões ou denúncias, com garantia de anonimato e não retaliação.
6.3 Diversidade, Equidade e Inclusão
O Grupo Costa Engenharia reconhece que a diversidade fortalece as equipes e contribui para
melhores resultados. A empresa compromete-se com:
- Não discriminação nas seleções, contratações, promoções e demissões por motivo de
raça, cor, etnia, gênero, orientação sexual, religião, estado civil, deficiência, idade ou
qualquer outra condição protegida pela legislação brasileira;
- Cumprimento da Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência (Lei no 8.213/1991, art. 93),
com oferta de posições e adaptações necessárias à inclusão de pessoas com
deficiência;
- Combate ao assédio moral e sexual, conforme Lei no 14.457/2022 (Programa Emprega +
Mulheres), com procedimentos claros de denúncia, investigação e sanção;
- Ambiente de trabalho respeitoso, com política de não tolerância a quaisquer formas de
violência, intimidação ou humilhação;
- Promoção progressiva de maior participação feminina nas equipes de obras, inclusive
em funções operacionais, com adaptações ergonômicas e de infraestrutura necessárias;
- Programa de Jovem Aprendiz conforme Lei no 10.097/2000, como instrumento de
qualificação e inserção de jovens de 14 a 24 anos no mercado de trabalho da construção
civil.
6.4 Qualidade de Vida e Bem-Estar dos Colaboradores
- Incentivo à participação em programas de saúde preventiva (vacinação, exames
periódicos, campanhas de saúde);
- Acesso a benefícios de saúde mental, quando possível dentro das capacidades da
empresa, como parceria com programas de apoio psicológico;
- Respeito aos limites de jornada de trabalho, combatendo horas extras excessivas e
garantindo descanso adequado;
- Conforto nas instalações provisórias de canteiro (banheiros, vestiários, refeitórios e áreas
de descanso) conforme NR-18;
- Incentivo ao desenvolvimento profissional por meio de apoio a capacitações técnicas e
cursos oferecidos pelo SENAI-SP e outros institutos.
6.5 Relacionamento com a Comunidade
O Grupo Costa Engenharia reconhece que suas obras têm impacto direto sobre as comunidades
do entorno e assume compromissos de relacionamento responsável:
- Comunicação prévia às comunidades vizinhas sobre o início e o cronograma das obras,
esclarecendo impactos esperados e medidas mitigatórias;
- Canal de atendimento a reclamações e sugestões de vizinhos e partes afetadas pelas
obras (registro, análise e resposta formal no prazo de até 10 dias úteis);
- Minimização dos impactos de obras sobre pedestres, ciclistas e trânsito local, com
sinalização e desvios adequados;
- Preferência pela contratação de trabalhadores e fornecedores locais, contribuindo para a
geração de emprego e renda nas comunidades onde as obras se inserem;
- Apoio eventual a iniciativas sociais e educativas nas comunidades do entorno, de acordo
com as possibilidades da empresa e sem comprometimento da qualidade dos projetos;
- Cumprimento das obrigações de Outorga Social e Estudo de Impacto de Vizinhança
(EIV) quando exigidos pelo Poder Público Municipal.
Base Legal — Social e Trabalhista
Constituição Federal/1988 (art. 7o, 8o) | CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) | Lei no 8.213/1991 (Planos
de Benefícios INSS e Cotas PCD) | Lei no 10.097/2000 (Jovem Aprendiz) | Lei no 14.457/2022
(Emprega + Mulheres / Assédio Sexual) | Código Penal art. 149 (Trabalho Escravo) | NR-1 (PGR),
NR-4 (SESMT), NR-6 (EPI), NR-7 (PCMSO), NR-9 (Agentes Ambientais), NR-10 (Elétrica), NR-
12 (Máquinas), NR-17 (Ergonomia), NR-18 (Construção Civil), NR-33 (Espaços Confinados), NR-
35 (Trabalho em Altura) | Convenções OIT no 29, 87, 98, 105, 111, 138, 182 ratificadas pelo Brasil
| Convenções Coletivas do Sindicato dos Trabalhadores na Construção Civil de SP
(SINTRACON-SP / STIC-SP).
7. Pilar Governança — Ética, Conformidade e Transparência
7.1 Código de Conduta e Ética Empresarial
O Grupo Costa Engenharia adota os seguintes princípios de conduta ética como mandatórios
para todos os seus colaboradores, dirigentes, prestadores de serviço e representantes:
- Honestidade e integridade em todas as relações comerciais, contratuais e institucionais;
- Vedação absoluta ao pagamento ou recebimento de propinas, vantagens indevidas ou
qualquer forma de suborno, conforme Lei no 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e Lei no
8.429/1992 (Improbidade Administrativa);
- Proibição de conflito de interesses: nenhum colaborador ou dirigente pode tomar
decisões que beneficiem interesses pessoais em detrimento da empresa ou de terceiros;
- Sigilo e proteção de informações confidenciais de clientes, parceiros e da própria
empresa, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei no
13.709/2018);
- Rejeição de qualquer forma de concorrência desleal, cartelização ou ajuste de preços,
conforme Lei no 12.529/2011 (Defesa da Concorrência);
- Transparência em contratos, documentação fiscal, técnica e trabalhista, sem qualquer
forma de adulteração ou falsidade documental;
- Vedação ao uso de recursos da empresa para fins pessoais ou atividades políticas
partidárias em nome da pessoa jurídica.
7.2 Programa de Compliance e Conformidade Legal
Sem a pretensão de replicar estruturas de grandes corporações, o Grupo Costa Engenharia
implementa um programa de conformidade básico, proporcional ao seu porte e risco,
contemplando:
- Mapeamento periódico das obrigações legais aplicáveis à empresa (fiscais, trabalhistas,
previdenciárias, ambientais, técnicas e regulatórias);
- Designação de responsável interno pelo acompanhamento de alterações legislativas que
impactem as atividades da empresa;
- Revisão anual dos contratos padrão com clientes, fornecedores e subempreiteiros, para
adequação às normas vigentes;
- Controle e arquivo de certidões negativas de débito tributário, FGTS, previdência e
trabalhistas em dia;
- Regularidade perante o CREA-SP com pagamento de anuidades e registro de Anotações
de Responsabilidade Técnica (ARTs) para todas as obras;
- Verificação de regularidade fiscal e trabalhista dos principais fornecedores e
subempreiteiros antes da contratação;
- Atualização do registro no CNPJ, Junta Comercial, Receita Federal e demais órgãos
públicos pertinentes.
7.3 Canal de Denúncias e Não Retaliação
O Grupo Costa Engenharia disponibiliza canal de denúncias para que colaboradores,
trabalhadores terceirizados, fornecedores e quaisquer partes interessadas possam reportar
situações de descumprimento desta política, violações éticas, irregularidades trabalhistas,
ambientais ou de qualquer natureza. O canal funciona sob as seguintes diretrizes:
- Acesso por e-mail (contato@grupocostaeng.com.br) com indicação clara de assunto
"DENÚNCIA/COMPLIANCE", com opção de comunicação anônima;
- Todas as denúncias recebidas serão investigadas com celeridade, imparcialidade e
confidencialidade;
- É expressamente vedada qualquer forma de retaliação, punição ou prejuízo a
denunciantes de boa-fé;
- Relatório consolidado de denúncias (com anonimização de dados) será incluído no
relatório ESG anual;
- As investigações serão concluídas em prazo máximo de 30 dias, com resposta ao
denunciante quando identificado.
7.4 Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Em conformidade com a Lei no 13.709/2018 (LGPD), o Grupo Costa Engenharia adota as
seguintes medidas de proteção de dados:
- Coleta apenas dos dados pessoais estritamente necessários ao cumprimento das
finalidades contratuais, legais e operacionais;
- Elaboração e disponibilização de Política de Privacidade para colaboradores e clientes;
- Designação de Encarregado de Proteção de Dados (DPO), mesmo que cumulativamente
com outras funções, como exigido pela LGPD;
- Adoção de medidas técnicas e organizacionais para proteger dados pessoais contra
acesso não autorizado, vazamento ou perda;
- Procedimento para atendimento a solicitações de titulares (acesso, correção, exclusão
de dados) no prazo legal;
- Revisão de contratos com fornecedores que tratem dados pessoais em nome da
empresa, com inclusão de cláusulas de proteção de dados.
7.5 Gestão Financeira Responsável e Transparência Contábil
- Escrituração contábil regular por profissional habilitado (contador registrado no CRC-SP)
com demonstrações financeiras organizadas;
- Separação clara entre as finanças pessoais dos sócios e as finanças da pessoa jurídica;
- Cumprimento das obrigações acessórias fiscais (SPED, DIRF, RAIS, CAGED, ECF,
ECD, entre outras) dentro dos prazos estabelecidos;
- Prevenção à lavagem de dinheiro: cumprimento das obrigações da Lei no 9.613/1998 e
da Resolução COAF aplicáveis ao setor de construção civil;
- Documentação adequada de todas as transações financeiras, com controle de notas
fiscais, contratos e comprovantes de pagamento.
Base Legal — Governança
Lei no 12.846/2013 (Anticorrupção) | Lei no 8.429/1992 (Improbidade Administrativa) | Lei no
13.709/2018 (LGPD) | Lei no 12.529/2011 (Defesa da Concorrência) | Lei no 9.613/1998 (Lavagem
de Dinheiro) | Lei no 6.404/1976 (Sociedades por Ações — referência de boas práticas de governança) | NBC TG
1000 (Contabilidade para PME) | Código Civil Brasileiro (Lei no
10.406/2002) | Resolução COAF | Instruções Normativas da Receita Federal.
8. Gestão de Fornecedores e Cadeia de Valor Sustentável
A responsabilidade socioambiental do Grupo Costa Engenharia não se limita às suas operações
diretas. Reconhecemos que nossa cadeia de valor — fornecedores de materiais, prestadores de
serviços, subempreiteiros e transportadores — pode gerar riscos ESG relevantes, e assumimos
o compromisso de gerir essa cadeia de forma responsável.
8.1 Critérios de Seleção e Qualificação de Fornecedores
Novos fornecedores e subempreiteiros passarão por processo de avaliação que considera, além
dos critérios técnicos e comerciais tradicionais, os seguintes aspectos ESG:
| Critério | Exigência Mínima | Documentação Requerida |
|---|
| Regularidade Fiscal e Tributária | Certidões negativas de débito federal, estadual e municipal vigentes | CND RFB, CND PGFN, CND Estadual e Municipal |
| Regularidade Trabalhista e Previdenciária | Ausência de débitos perante o FGTS e a Previdência Social | CRF FGTS, CND INSS |
| Regularidade Trabalhista (MTE) | Ausência de condenações por trabalho análogo ao escravo ou trabalho infantil | Consulta à "Lista Suja" do MTE |
| Regularidade Ambiental | Licenças e autorizações ambientais pertinentes à atividade | Alvarás, licenças, CADCs, CADRI |
| Habilitação Técnica | Registro no CREA, CAU ou CFT conforme a atividade | Certidão de Registro e Quitação |
| Saúde e Segurança | Programas de SST implementados (PGR/PPRA/PCMSO) para empresas com trabalhadores próprios | Cópia dos programas vigentes |
| Seguros | Seguro de responsabilidade civil para atividades de risco | Apólice vigente (quando aplicável) |
8.2 Cláusulas ESG em Contratos
Todos os contratos celebrados com fornecedores, subempreiteiros e prestadores de serviço
devem conter, no mínimo, as seguintes cláusulas ESG:
- Declaração de ciência e compromisso de cumprimento das exigências desta Política de
ESG e Sustentabilidade;
- Vedação expressa ao uso de trabalho em condições análogas ao escravo ou de trabalho
infantil na execução dos serviços contratados;
- Obrigação de cumprir todas as normas de saúde e segurança do trabalho aplicáveis aos
serviços prestados, incluindo fornecimento de EPI aos seus trabalhadores;
- Obrigação de gerir adequadamente os resíduos gerados em decorrência dos serviços,
com destinação licenciada;
- Direito do Grupo Costa Engenharia de auditar, a qualquer tempo, as condições de
trabalho e as práticas ambientais do contratado;
- Possibilidade de rescisão contratual motivada em caso de descumprimento de
obrigações ESG, após notificação formal;
- Responsabilidade do contratado por multas, sanções ou danos causados ao Grupo
Costa Engenharia em decorrência de violações socioambientais de sua
responsabilidade.
8.3 Monitoramento e Avaliação de Fornecedores
- Avaliação periódica (ao menos anual) dos principais fornecedores e subempreiteiros
recorrentes com base em critérios de qualidade, prazo e ESG;
- Visitas de campo eventuais a instalações de fornecedores críticos para verificação das
condições de trabalho e práticas ambientais;
- Registro e análise de ocorrências relacionadas a fornecedores (acidentes, não
conformidades ambientais, reclamações trabalhistas);
- Feedback formal aos fornecedores sobre o resultado de avaliações, com indicação de
pontos de melhoria;
- Desenvolvimento progressivo de fornecedores locais e de micro e pequenas empresas
(MPE) que atendam aos critérios ESG.
9. Indicadores, Metas e Monitoramento de Desempenho ESG
O Grupo Costa Engenharia adota um conjunto inicial de indicadores ESG, calibrados para a sua
realidade operacional, com coleta de dados viável e progressão de metas ao longo do tempo. O
monitoramento é responsabilidade do Ponto Focal ESG, com reporte trimestral à Diretoria.
9.1 Indicadores Ambientais
| Indicador | Metodologia de Coleta | Meta Ano 1 |
|---|
| Volume de resíduos gerados por obra (m3) | Registro de caçambas e manifestos de transporte | 100% com destinação licenciada |
| Taxa de desvio de resíduos de aterro (%) | Volume reciclado/volume total de resíduos | ≥ 30% de resíduos Classe A reciclados |
| Consumo de água nos canteiros (m3/mês) | Leitura de hidrômetros instalados | Estabelecer linha de base no 1o ano |
| Número de não conformidades ambientais registradas | Relatórios de obra e autuações de órgãos | Zero autuações de órgãos ambientais |
| % de obras com PGRCC elaborado e implementado | Controle documental da gestão de obras | 100% das obras com faturamento > R$500K |
| Ocorrências de descarte irregular de resíduos | Registros internos e reclamações externas | Zero ocorrências |
9.2 Indicadores Sociais
| Indicador | Metodologia de Coleta | Meta Ano 1 |
|---|
| Taxa de Frequência de Acidentes (TFA) | CATs emitidas / HHT x 1.000.000 | Redução de 20% em relação ao ano anterior |
| Taxa de Gravidade de Acidentes (TGA) | Dias perdidos / HHT x 1.000.000 | Redução de 20% em relação ao ano anterior |
| Número de acidentes fatais | Registro de CATs fatais | Zero óbitos |
| % de colaboradores com treinamentos de SST em dia | Registros de treinamento vs. exigência legal | 100% |
| Número de reclamações trabalhistas (reclamatórias) | Departamento Jurídico/DP | Redução progressiva ano a ano |
| Número de colaboradores (CLT + terceiros nas obras) | Folha de pagamento + contratos terceiros | Monitorar evolução e condições |
| % de Jovens Aprendizes sobre total de colaboradores | Folha de pagamento | Cumprir cota legal mínima |
| Horas de treinamento por colaborador/ano | Registros de RH e SESMT | ≥ 8 horas/colaborador/ano |
| Denúncias recebidas e tratadas no canal ESG | Registro do canal de denúncias | 100% tratadas em até 30 dias |
9.3 Indicadores de Governança
| Indicador | Metodologia de Coleta | Meta Ano 1 |
|---|
| % de fornecedores avaliados com critérios ESG | Controle de suprimentos | ≥ 50% dos fornecedores recorrentes |
| % de contratos com cláusulas ESG incluídas | Controle jurídico/comercial | 100% dos novos contratos |
| Regularidade fiscal e trabalhista (certidões negativas) | Certidões vigentes em arquivo | 100% das certidões válidas |
| ARTs registradas por total de obras em andamento | Controle do CREA/DP técnico | 100% das obras com ART registrada |
| Número de notificações ou autuações de órgãos fiscalizadores | Registro jurídico/compliance | Zero autuações por descumprimento |
| Realização de revisão anual desta política | Ata de reunião de Diretoria | Realizada até dezembro de cada ano |
9.4 Revisão de Metas
As metas estabelecidas nesta seção serão revisadas anualmente pela Diretoria, com base nos
resultados apurados no período anterior. Espera-se evolução progressiva dos indicadores ao
longo dos anos, com incorporação de novas métricas à medida que a maturidade de gestão ESG
da empresa avance.
10. Comunicação, Relatórios e Engajamento com Partes Interessadas
10.1 Identificação das Partes Interessadas (Stakeholders)
O Grupo Costa Engenharia identifica as seguintes partes interessadas como relevantes para sua
estratégia de ESG, com formas adequadas de engajamento:
| Parte Interessada | Formas de Engajamento e Comunicação |
|---|
| Colaboradores CLT e Terceiros | Comunicados internos, DDS, reuniões de obra, treinamentos, canal de denúncias, murais informativos
nos
canteiros. |
| Clientes e Incorporadoras | Reuniões de alinhamento, relatórios de obra com informações ESG, entrega de documentação de
sustentabilidade das edificações. |
| Fornecedores e Subempreiteiros | Critérios de qualificação ESG, cláusulas contratuais, avaliações periódicas, comunicados de boas
práticas. |
| Comunidade do Entorno das Obras | Comunicação prévia sobre impactos, canal de atendimento a reclamações, boas práticas de vizinhança. |
| Órgãos Reguladores e Fiscalizadores | Cumprimento de obrigações legais, documentação em dia, transparência nas auditorias e fiscalizações. |
| CREA-SP e Entidades Técnicas | Regularidade de registro, participação em eventos e capacitações do setor. |
| Sindicatos Trabalhistas (SINTRACON/STIC-SP) | Cumprimento das convenções coletivas, relações trabalhistas respeitosas. |
| Mídia e Público em Geral | Site institucional (www.grupocostaeng.com.br), relatório ESG anual disponível publicamente. |
| Financiadores e Instituições Bancárias | Demonstrações financeiras transparentes, regularidade cadastral, informações sobre práticas ESG
quando
solicitado. |
10.2 Relatório ESG Anual
O Grupo Costa Engenharia publicará anualmente um Relatório de Desempenho ESG, com
periodicidade prevista para o primeiro trimestre do ano subsequente, contemplando:
- Mensagem da Diretoria com avaliação do ano e perspectivas;
- Principais indicadores ambientais, sociais e de governança do período;
- Evolução frente às metas estabelecidas;
- Principais projetos e iniciativas de sustentabilidade realizados;
- Ocorrências relevantes e ações corretivas adotadas;
- Metas para o próximo período.
O relatório será disponibilizado no website da empresa (www.grupocostaeng.com.br) e enviado
aos principais stakeholders. Em função do porte da empresa, o relatório adotará formato
simplificado, mas com dados verificáveis e linguagem clara, sem utilização forçada de padrões
internacionais como GRI ou SASB, embora possam ser utilizados como referência.
10.3 Comunicação Interna ESG
- Murais físicos nos canteiros de obra com informações sobre segurança, meio ambiente e
direitos dos trabalhadores;
- Comunicados digitais (e-mail e WhatsApp corporativo) com notícias, alertas e boas
práticas ESG;
- Inserção de conteúdo ESG nas reuniões de obra e nos DDS;
- Divulgação dos resultados dos indicadores ESG para todos os colaboradores ao menos
semestralmente.
11. Educação, Treinamento e Cultura de Sustentabilidade
A consolidação de uma cultura de sustentabilidade no Grupo Costa Engenharia depende
fundamentalmente da educação e do engajamento das pessoas. A empresa compromete-se com
as seguintes iniciativas:
11.1 Programa de Capacitação ESG
- Módulo de ESG integrado ao programa de integração de novos colaboradores, com
carga horária mínima de 2 horas, abordando os princípios desta política, os
compromissos da empresa e o papel individual de cada colaborador;
- Treinamento anual de reciclagem em ESG para líderes de equipe (engenheiros, mestres
de obras, encarregados), com foco em gestão ambiental de canteiros e relações de
trabalho;
- Capacitações específicas de acordo com funções: gestão de resíduos para encarregados
de logística; segurança do trabalho para todos os operários; ética e conformidade para
equipes administrativas e comerciais;
- Participação incentivada em cursos, workshops e eventos promovidos pelo SENAI-SP,
SINDUSCON-SP, CBIC e outros organismos do setor sobre temas de sustentabilidade
na construção civil;
- Acesso a materiais educativos (cartilhas, vídeos, infográficos) sobre temas ESG,
disponibilizados em linguagem acessível, considerando o perfil de escolaridade variado
dos trabalhadores da construção civil.
11.2 Liderança pelo Exemplo
A Diretoria e as gerências do Grupo Costa Engenharia comprometem-se a ser os primeiros a
adotar e demonstrar os comportamentos esperados por esta política, reconhecendo que a
liderança pelo exemplo é o principal vetor de mudança cultural em qualquer organização.
11.3 Reconhecimento de Boas Práticas
- Reconhecimento formal (menção honrosa, certificado, divulgação interna) de obras,
equipes ou colaboradores que se destaquem pela adoção de boas práticas ambientais,
de segurança ou de relacionamento com a comunidade;
- Compartilhamento de casos de sucesso e lições aprendidas entre as diferentes obras e
equipes da empresa;
- Avaliação da viabilidade de criar, progressivamente, programas de incentivo ligados ao
desempenho ESG das equipes de obra.
12. Disposições Finais, Vigência e Revisão
12.1 Vigência
A presente Política de ESG e Sustentabilidade entra em vigor na data de sua aprovação pela
Diretoria Executiva do Grupo Costa Engenharia (ECF Construções LTDA) e tem vigência por
prazo indeterminado, sem prejuízo das revisões periódicas previstas.
12.2 Hierarquia Normativa
Esta política está hierarquicamente subordinada à legislação brasileira vigente. Em caso de
conflito entre qualquer diretriz aqui estabelecida e dispositivo legal ou regulatório, prevalecerá
sempre a norma de maior grau de exigência ou proteção. A empresa reserva-se o direito de
adotar padrões mais rigorosos que os legalmente exigidos, em linha com seu compromisso de
melhoria contínua.
12.3 Processo de Revisão
Esta política será obrigatoriamente revisada:
- Anualmente, até o mês de dezembro de cada ano, pela Diretoria Executiva, com apoio
do Ponto Focal ESG;
- Sempre que ocorrer alteração legislativa ou normativa relevante que impacte seu
conteúdo;
- Quando da identificação de não conformidades sistêmicas ou eventos significativos que
demandem atualização das diretrizes;
- Mediante solicitação fundamentada de qualquer parte interessada interna.
As revisões serão documentadas em controle de versão e aprovadas formalmente pela Diretoria,
com comunicação a todos os públicos pertinentes.
12.4 Sanções pelo Descumprimento
O descumprimento das diretrizes estabelecidas nesta política, de acordo com a gravidade da
infração, poderá resultar em:
- Advertência verbal ou escrita para colaboradores;
- Suspensão ou demissão por justa causa, conforme o art. 482 da CLT, nos casos mais
graves;
- Rescisão contratual com fornecedores ou subempreiteiros inadimplentes com as
cláusulas ESG;
- Comunicação às autoridades competentes em casos de ilicitude que impliquem
obrigação legal de notificação;
- Registro do histórico de não conformidades para fins de avaliação em futuras
contratações.
12.5 Documentos Correlatos
Esta política deve ser lida em conjunto com os seguintes documentos internos, que a
complementam:
- Planos de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil (PGRCC) de cada obra;
- Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e PCMAT por obra;
- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
- Contratos padrão com fornecedores, subempreiteiros e clientes (com cláusulas ESG);
- Política de Privacidade e Proteção de Dados (LGPD);
- Regulamento Interno de Trabalho;
- Relatório ESG Anual.
Aprovação e Assinatura
Esta Política de ESG e Sustentabilidade foi elaborada pelo grupo de trabalho formado pela
Diretoria Executiva, equipe técnica de Engenharia e Arquitetura, Departamento Jurídico e
Departamento de Recursos Humanos do Grupo Costa Engenharia, com base nas melhores
práticas do setor de construção civil e na legislação brasileira vigente, sendo aprovada e
homologada pela Diretoria Executiva da ECF Construções LTDA em Abril de 2025.