Código de Conduta

1. Preâmbulo

O presente Código de Conduta, Ética e Integridade (“Código”) estabelece os princípios, valores, normas e diretrizes que regem a atuação da ECF Construções LTDA – Grupo Costa Engenharia, de seus sócios, administradores, colaboradores, empregados, prestadores de serviços, fornecedores, parceiros comerciais e quaisquer terceiros que atuem em seu nome ou benefício.

Este Código fundamenta-se nos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, dignidade da pessoa humana, livre iniciativa, função social da empresa e boa-fé objetiva, bem como nas disposições do Código Civil Brasileiro, legislação trabalhista, penal, ambiental, anticorrupção, de proteção de dados pessoais e demais normas aplicáveis ao exercício da atividade empresarial no Brasil.

2. Objetivos do código

São objetivos deste Código:

  1. Estabelecer padrões éticos elevados de conduta profissional e empresarial;
  2. Prevenir práticas ilícitas, abusivas, antiéticas ou contrárias à legislação vigente;
  3. Promover ambiente de trabalho íntegro, seguro, respeitoso e inclusivo;
  4. Orientar decisões e comportamentos diante de situações de risco ético ou legal;
  5. Proteger a reputação, a sustentabilidade e a perenidade do Grupo Costa Engenharia.

3. Príncipios fundamentais

A atuação do Grupo Costa Engenharia é pautada, de forma inegociável, pelos seguintes princípios:

  • Legalidade: estrito cumprimento das leis, normas e regulamentos aplicáveis;
  • Ética e integridade: conduta honesta, transparente e responsável;
  • Boa-fé objetiva: lealdade, confiança e correção nas relações comerciais e institucionais;
  • Responsabilidade social e ambiental: respeito ao meio ambiente, à coletividade e ao desenvolvimento sustentável;
  • Valorização do ser humano: respeito à dignidade, diversidade e segurança das pessoas;
  • Excelência técnica: compromisso com qualidade, segurança e desempenho profissional.

4. Abrangência e obrigatoriedade

Este Código aplica-se a:

  • Sócios e administradores;
  • Empregados regidos pela CLT;
  • Estagiários e aprendizes;
  • Prestadores de serviços, terceirizados e autônomos;
  • Fornecedores e parceiros comerciais;
  • Representantes comerciais e consultores.

O desconhecimento deste Código não exime qualquer pessoa de sua observância.

5. Conduta profissional e relações internas

5.1 Ambiente de Trabalho

É dever de todos contribuir para um ambiente de trabalho:

  • Livre de assédio moral, sexual ou discriminação de qualquer natureza;
  • Baseado no respeito mútuo, cooperação e urbanidade;
  • Seguro, em conformidade com normas de saúde e segurança do trabalho.

5.2 Proibição de Discriminação

É vedada qualquer forma de discriminação por motivo de raça, cor, origem, gênero, orientação sexual, religião, idade, condição física, convicção política ou qualquer outro fator protegido por lei.

6. Conflito de interesses

Configura conflito de interesses qualquer situação em que interesses pessoais, financeiros ou familiares possam influenciar, direta ou indiretamente, decisões profissionais.

É obrigação do colaborador:

  • Declarar imediatamente potenciais conflitos;
  • Abster-se de participar de decisões conflitantes;
  • Agir sempre em favor dos interesses legítimos da empresa.

7. Relações com clientes, fornecedores e terceiros

O Grupo Costa Engenharia compromete-se a manter relações baseadas em:

  • Transparência;
  • Concorrência leal;
  • Cumprimento contratual;
  • Repúdio a práticas anticoncorrenciais, fraudes, conluios ou favorecimentos indevidos.

É proibido oferecer, prometer, solicitar ou aceitar vantagens indevidas de qualquer natureza.

8. Combate à corrupção e ilícitos penais

É expressamente vedada qualquer prática que configure, direta ou indiretamente:

  • Corrupção ativa ou passiva;
  • Suborno;
  • Peculato, concussão ou tráfico de influência;
  • Lavagem de dinheiro;
  • Fraudes em licitações ou contratos.

A empresa adota tolerância zero a condutas que violem a legislação penal, civil ou administrativa.

9. Patrimônio, informações e confidencialidade

9.1 Patrimônio

Bens, equipamentos, veículos, ferramentas, sistemas e recursos da empresa devem ser utilizados exclusivamente para fins profissionais.

9.2 Informações e Dados

É dever de todos proteger informações confidenciais, estratégicas, técnicas e comerciais, bem como dados pessoais, observando a legislação de proteção de dados.

10. Meio ambiente, segurança e responsabilidade social

O Grupo Costa Engenharia compromete-se a:

  • Cumprir a legislação ambiental;
  • Minimizar impactos ambientais de suas atividades;
  • Promover práticas sustentáveis nos canteiros de obras;
  • Priorizar a saúde e segurança dos trabalhadores e da coletividade.

11. Canal de comunicação e denúncias

Condutas em desacordo com este Código devem ser comunicadas de forma responsável, podendo ser realizadas por meio dos canais oficiais da empresa.

É assegurada confidencialidade, proteção contra retaliações e tratamento imparcial das informações recebidas.

12. Medidas disciplinares

O descumprimento deste Código poderá resultar, conforme a gravidade:

  • Advertência;
  • Suspensão;
  • Rescisão contratual;
  • Comunicação às autoridades competentes;
  • Responsabilização civil, administrativa e penal.

13. Disposições finais

Este Código entra em vigor na data de sua aprovação pela administração da empresa e poderá ser revisado a qualquer tempo.

Todos os abrangidos por este documento declaram ciência, concordância e compromisso com suas disposições.