Política de ESG

1. Apresentação Institucional e Comprometimento da Diretoria

1.1 O Grupo Costa Engenharia

O Grupo Costa Engenharia, cujo nome empresarial é ECF Construções LTDA (CNPJ 11.470.274/0001-60), é uma empresa construtora estabelecida em São Paulo, com sede na Av. Dr. Guilherme Dumont Villares, 490 – Jardim Londrina – São Paulo/SP, registrada no CREA-SP sob o CI nº 3868375/2026, atuante no segmento de construção de edifícios (CNAE F-4120-4/00). Com mais de duas décadas de atuação no mercado da construção civil paulista, a empresa acumulou experiência em obras residenciais, comerciais e de uso misto, consolidando reputação técnica fundamentada em qualidade de execução, cumprimento de prazos e relacionamento responsável com clientes, colaboradores e parceiros.

A empresa possui estrutura enxuta, orientada para resultados, com equipe multidisciplinar composta por engenheiros, arquitetos, mestres de obras, técnicos de segurança do trabalho, administrativos e operários próprios e subcontratados.

1.2 Mensagem da Diretoria

A Diretoria Executiva do Grupo Costa Engenharia compreende que o crescimento sustentável de uma empresa construtora passa, necessariamente, pela adoção de práticas responsáveis nos âmbitos ambiental, social e de governança. Em um setor reconhecidamente impactante sob a perspectiva dos recursos naturais, do emprego de mão de obra e das relações com a comunidade, entendemos que ser uma empresa séria e comprometida vai além do cumprimento das obrigações legais.

A presente Política de ESG e Sustentabilidade representa nossa declaração pública de valores e nosso guia interno de conduta. Não se trata de documento voltado à aparência ou ao marketing, mas de um conjunto de compromissos práticos, exequíveis dentro de nossa realidade operacional, que serão monitorados, revisados e aprimorados continuamente. Reconhecemos nossas limitações como empresa de médio porte e estabelecemos metas factíveis, com visão de amadurecimento progressivo ao longo dos anos.

Convidamos nossos colaboradores, fornecedores, clientes e parceiros a compartilhar desta jornada, pois acreditamos que a construção de um futuro mais justo e sustentável é responsabilidade coletiva.

2. Finalidade, Abrangência e Vigência da Política

2.1 Finalidade

A presente Política de ESG e Sustentabilidade tem por finalidade estabelecer os princípios, diretrizes, compromissos e mecanismos de gestão que orientarão a conduta do Grupo Costa Engenharia no que concerne às dimensões Ambiental (Environmental), Social (Social) e de Governança (Governance), doravante denominadas conjuntamente "ESG". O documento visa:

  • Formalizar o compromisso da empresa com o desenvolvimento sustentável e a responsabilidade socioambiental;
  • Orientar decisões estratégicas e operacionais com base em critérios éticos, ambientais e sociais;
  • Estabelecer estrutura de gestão, monitoramento e prestação de contas sobre desempenho ESG;
  • Cumprir e superar as exigências legais aplicáveis às atividades de construção civil no Brasil;
  • Fortalecer a reputação, a competitividade e a longevidade do negócio perante o mercado.

2.2 Abrangência

Esta política é aplicável a todos os níveis hierárquicos da ECF Construções LTDA, desde a Diretoria até os trabalhadores operacionais, incluindo:

  • Colaboradores com vínculo empregatício direto (CLT) e trabalhadores avulsos;
  • Estagiários e jovens aprendizes;
  • Prestadores de serviço e trabalhadores terceirizados atuando em canteiros de obra ou nas dependências da empresa;
  • Fornecedores de materiais, equipamentos e serviços cujas atividades impactem o desempenho ESG da empresa;
  • Subempreiteiros e parceiros técnicos contratados em regime de empreitada total ou parcial;
  • Representantes comerciais e consultores externos que atuem em nome da empresa.

A política abrange todas as obras em execução, projetos em fase de planejamento, instalações administrativas e depósitos de materiais sob gestão do Grupo Costa Engenharia, independentemente da localidade geográfica de execução.

2.3 Vigência e Revisão

Esta política entra em vigor na data de sua aprovação pela Diretoria Executiva, com vigência por prazo indeterminado. Será revisada anualmente ou sempre que ocorrerem mudanças legislativas relevantes, alterações substanciais nas atividades da empresa, ou demandas identificadas pelas partes interessadas. As revisões serão documentadas com controle de versão e comunicadas a todos os públicos pertinentes.

3. Princípios Norteadores e Valores ESG

Os princípios a seguir constituem os fundamentos éticos e filosóficos que sustentam todas as diretrizes e compromissos expressos nesta política. São de observância obrigatória por todos que atuam em nome do Grupo Costa Engenharia:

PrincípioDescriçãoPilar ESG
Responsabilidade AmbientalMinimizar os impactos das atividades construtivas sobre o meio ambiente natural e urbano, com uso racional de recursos.Ambiental
Precaução e PrevençãoAdotar medidas preventivas mesmo na ausência de certeza científica absoluta sobre potenciais danos ambientais ou sociais.Ambiental
Dignidade Humana e Valorização das PessoasGarantir condições de trabalho dignas, seguras e salubres, respeitando os direitos fundamentais de todos os trabalhadores.Social
Equidade e InclusãoPromover ambiente de trabalho livre de discriminação, preconceito ou assédio, valorizando a diversidade.Social
Desenvolvimento LocalPriorizar contratações, parcerias e aquisições locais, contribuindo para o desenvolvimento econômico das comunidades onde atuamos.Social
Ética e TransparênciaConduzir todos os negócios com integridade absoluta, repudiando corrupção, fraude ou qualquer prática ilícita.Governança
Conformidade LegalCumprir rigorosamente todas as normas legais, regulatórias e técnicas aplicáveis às atividades de construção civil.Governança
Melhoria ContínuaBuscar permanentemente a evolução das práticas, processos e desempenho ESG, com base em aprendizado e dados.Governança
Responsabilidade na Cadeia de ValorEstender os compromissos ESG a fornecedores, subcontratados e parceiros, contribuindo para a sustentabilidade de toda a cadeia.Governança

4. Governança Corporativa e Gestão de Riscos ESG

4.1 Estrutura de Governança ESG

O Grupo Costa Engenharia adota estrutura de governança ESG adequada ao seu porte e complexidade operacional, sem criar instâncias desnecessárias. A responsabilidade pela gestão ESG é atribuída de forma clara e integrada às funções existentes na organização:

InstânciaResponsabilidade ESG
Diretoria ExecutivaAprovação e revisão da política; definição de metas estratégicas ESG; alocação de recursos; prestação de contas pública.
Gerência de Obras/EngenhariaImplementação das diretrizes ambientais e de segurança nos canteiros; supervisão do cumprimento por parte de subempreiteiros.
Recursos Humanos/Departamento PessoalGestão das práticas trabalhistas e de bem-estar; treinamentos; relações com colaboradores; cumprimento da legislação trabalhista.
Departamento Jurídico/ComplianceMonitoramento de conformidade legal; análise de riscos jurídicos; contratos com cláusulas ESG; canal de denúncias.
Departamento Comercial/SuprimentosAvaliação e seleção de fornecedores com critérios ESG; inclusão de cláusulas de responsabilidade socioambiental em contratos.
Técnico de Segurança do Trabalho (SESMT)Gestão da segurança e saúde ocupacional; elaboração e revisão do PPRA, PGR, PCMSO e demais documentos obrigatórios.
Ponto Focal ESGProfissional designado pela Diretoria para coordenar a coleta de dados, monitoramento de indicadores e elaboração de relatórios ESG.

4.2 Gestão de Riscos Socioambientais

O Grupo Costa Engenharia reconhece que as atividades de construção civil envolvem riscos significativos de natureza ambiental, social e de governança. A gestão desses riscos será realizada de forma integrada ao planejamento de cada empreendimento, contemplando as seguintes etapas:

  1. Identificação de riscos ESG relevantes em cada projeto, com base em checklist padronizado elaborado pela equipe técnica;
  2. Avaliação de probabilidade e impacto de cada risco identificado, com priorização das ações de mitigação;
  3. Definição de medidas preventivas e corretivas, com responsáveis e prazos definidos;
  4. Monitoramento contínuo durante a execução da obra, com registro em Diário de Obras e relatórios de conformidade;
  5. Tratamento de não conformidades identificadas, com ações corretivas documentadas;
  6. Revisão periódica da matriz de riscos, incorporando aprendizados de obras anteriores.

4.3 Principais Riscos Identificados no Setor

Com base na natureza das atividades de construção civil e no contexto regulatório brasileiro, identificam-se como riscos ESG prioritários para o Grupo Costa Engenharia:

  • Riscos Ambientais: geração inadequada de resíduos sólidos; supressão irregular de vegetação; contaminação do solo e de corpos hídricos; emissão não controlada de material particulado; descarte irregular de efluentes; ausência de licenças ambientais;
  • Riscos Sociais: acidentes de trabalho graves ou fatais; condições análogas ao trabalho escravo na cadeia produtiva; trabalho infantil em fornecedores; assédio moral ou sexual; falta de equipamentos de proteção individual; ausência de treinamentos obrigatórios;
  • Riscos de Governança: corrupção em processos licitatórios; fraude documental; descumprimento de obrigações fiscais e trabalhistas; conflito de interesses em contratações; gestão inadequada de contratos; sigilo de informações de clientes.

Base Legal — Gestão de Riscos

A gestão de riscos socioambientais das atividades de construção civil está referenciada, entre outros, na Lei no 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente), na Lei no 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), na NBR ISO 31000:2018 (Gestão de Riscos), na Lei no 9.605/1998 (Crimes Ambientais), na Resolução CONAMA no 307/2002 (Resíduos da Construção Civil) e nas Normas Regulamentadoras do MTE aplicáveis à construção (especialmente NR-18, NR-6, NR-9, NR-17, NR-35).

5. Pilar Ambiental — Gestão e Responsabilidade Ambiental

O setor de construção civil é responsável por parcela significativa do consumo de recursos naturais e da geração de resíduos no Brasil. Consciente dessa realidade, o Grupo Costa Engenharia assume compromissos concretos de gestão ambiental em todas as suas operações, buscando minimizar impactos negativos e adotar soluções mais sustentáveis sempre que tecnicamente viável e economicamente factível.

5.1 Gestão de Resíduos Sólidos da Construção Civil

A gestão dos Resíduos da Construção e Demolição (RCD), também chamados de entulho, é regulada no Brasil pela Resolução CONAMA no 307/2002 e suas atualizações (Resoluções CONAMA 348/2004, 431/2011 e 469/2015), bem como pela Lei no 12.305/2010. O Grupo Costa Engenharia adota as seguintes diretrizes:

5.1.1 Plano de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil (PGRCC)

  • Elaboração e implementação de PGRCC específico para cada obra, conforme exigências da Resolução CONAMA no 307/2002 e legislação municipal aplicável;
  • Classificação dos resíduos conforme classes definidas na norma (Classe A – reutilizáveis/recicláveis como agregados; Classe B – recicláveis para outras destinações; Classe C – sem tecnologia de reciclagem economicamente viável; Classe D – perigosos);
  • Segregação obrigatória na origem, com baias ou caçambas identificadas por tipo de resíduo;
  • Destinação adequada a transbordo, triagem, reciclagem, reuso ou aterros devidamente licenciados;
  • Vedação expressa ao descarte irregular em terrenos baldios, logradouros públicos ou corpos hídricos;
  • Registro e controle de toda a movimentação de resíduos por meio de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) ou documento equivalente exigido pelo município;
  • Contratação exclusiva de transportadores e destinatários de resíduos devidamente licenciados pelos órgãos ambientais competentes.

5.1.2 Gestão de Resíduos Perigosos

  • Embalagens de tintas, solventes, adesivos e outros materiais químicos serão classificados como Resíduo Classe D e terão destinação adequada conforme normas técnicas da ABNT (NBR 12235, NBR 13221);
  • Óleo lubrificante de máquinas e equipamentos será coletado e destinado a empresas de rerrefino devidamente autorizadas pela ANP, conforme Resolução CONAMA no 362/2005;
  • Lâmpadas fluorescentes e pilhas/baterias serão coletadas e encaminhadas para logística reversa conforme Lei no 12.305/2010;
  • Amianto: o Grupo Costa Engenharia não adquire nem utiliza produtos que contenham amianto (crisotila ou outras formas), conforme as restrições estabelecidas pela legislação vigente e em linha com as melhores práticas de saúde ocupacional.

5.2 Gestão da Água

A construção civil é uma das atividades com maior potencial de desperdício e de impacto sobre recursos hídricos. O Grupo Costa Engenharia compromete-se com o uso racional da água por meio das seguintes ações:

  • Instalação de sistemas de captação e reutilização de água da chuva nos canteiros de obra, quando tecnicamente viável;
  • Controle de consumo de água nos canteiros, com medição e registro mensal;
  • Vedação ao descarte de efluentes de obras em vias públicas, terrenos ou corpos hídricos; todos os efluentes devem ser tratados conforme CONAMA no 430/2011 e legislação estadual;
  • Adoção de sistemas de gestão de água nas instalações de apoio (banheiros, lavanderia, cantina) com foco na eficiência;
  • Especificação, sempre que possível e compatível com o projeto, de sistemas hidráulicos com tecnologias economizadoras (torneiras com arejadores, vasos com caixa acoplada duplo acionamento, chuveiros eficientes);
  • Controle de vazamentos: manutenção preventiva de redes hidráulicas provisórias no canteiro para evitar desperdícios;
  • Cumprimento das outorgas de uso de recursos hídricos quando aplicáveis (Lei no 9.433/1997 — Política Nacional de Recursos Hídricos).

5.3 Gestão de Energia e Emissões

  • Adoção de boas práticas de eficiência energética nas instalações provisórias de canteiros de obra (iluminação LED, desligamento de equipamentos em horário de pausa);
  • Manutenção preventiva de máquinas e equipamentos a combustão (geradores, compactadores, escavadeiras), visando à redução de emissões de gases e ao consumo eficiente de combustível;
  • Preferência, nos projetos de edificações, por soluções que contribuam para eficiência energética das edificações, em linha com os requisitos do Regulamento Técnico da Qualidade do Nível de Eficiência Energética de Edificações Residenciais (RTQ-R) e Comerciais (RTQ-C) do INMETRO;
  • Controle e registro do consumo de combustíveis nos canteiros de obra como base para estabelecimento futuro de inventário de emissões de GEE;
  • Abertura para avaliação, em etapas futuras, da implantação de energia fotovoltaica nas instalações da sede administrativa.

5.4 Controle de Ruído, Poeira e Poluição

  • Cumprimento dos limites de níveis de ruído estabelecidos pela NBR 10151 (ruído em áreas habitadas) e pelas posturas municipais de obras;
  • Estabelecimento de horários de obras compatíveis com a legislação municipal vigente e com o respeito ao descanso dos vizinhos;
  • Implantação de tapumes e/ou anteparos adequados para contenção de poeira e proteção de vias e imóveis lindeiros;
  • Umidificação de entulhos, materiais pulverulentos e acessos de obra para controle de material particulado;
  • Controle de vibração de equipamentos e monitoramento de possível impacto em edificações adjacentes;
  • Sinalização e balizamento adequados das obras, protegendo pedestres, ciclistas e o trânsito de veículos.

5.5 Proteção à Vegetação e ao Solo

  • Cumprimento integral da legislação municipal de São Paulo e do Estado de SP quanto à supressão de vegetação, compensação de árvores e obtenção de autorizações do órgão municipal competente (SVMA);
  • Estudo prévio de arborização e vegetação existente em cada terreno, com plano de preservação das espécies que não precisarem ser suprimidas;
  • Execução de cercamento adequado de árvores a serem preservadas durante as obras;
  • Controle de erosão e carreamento de sedimentos por meio de canaletas, caixas de sedimentação e demais dispositivos no canteiro;
  • Não utilização de Solo Contaminado ou proveniente de locais sem origem comprovada e licenciada;
  • Avaliação de passivo ambiental de solo em terrenos a serem adquiridos, quando pertinente.

5.6 Licenciamento e Conformidade Ambiental

O Grupo Costa Engenharia assegura o cumprimento de todas as obrigações de licenciamento ambiental aplicáveis às suas atividades, contemplando:

  • Obtenção de Licenças de Instalação e Operação junto aos órgãos ambientais competentes (CETESB-SP, SVMA-SP e IBAMA, conforme o caso);
  • Cumprimento das condicionantes ambientais impostas nas licenças obtidas;
  • Elaboração de EIA/RIMA ou estudos ambientais simplificados quando exigido pela legislação federal (Lei no 6.938/1981; Resolução CONAMA no 01/1986 e no 237/1997), estadual ou municipal;
  • Designação de responsável técnico habilitado (Engenheiro ou Arquiteto com ART/RRT no CREA/CAU) para responder pelo cumprimento das condicionantes ambientais;
  • Manutenção de arquivo físico e/ou digital organizado com todas as licenças, autorizações, laudos e relatórios ambientais de cada obra.

Base Legal — Ambiental

Lei no 6.938/1981 (PNMA) | Lei no 9.605/1998 (Crimes Ambientais) | Lei no 12.305/2010 (PNRS) | Lei no 9.433/1997 (Recursos Hídricos) | Resolução CONAMA 307/2002 (RCD) | Resolução CONAMA 430/2011 (Efluentes) | Resolução CONAMA 362/2005 (Óleo Lubrificante) | NBR 10151 (Ruído) | NBR ISO 14001:2015 (Sistemas de Gestão Ambiental – referência para boas práticas) | Decreto Estadual SP no 8.468/1976 e legislação municipal de São Paulo aplicável.

6. Pilar Social — Pessoas, Saúde, Segurança e Comunidade

A construção civil é um dos setores com maior contingente de trabalhadores no Brasil e, historicamente, com expressivos índices de acidentes de trabalho. O Grupo Costa Engenharia reconhece a centralidade das pessoas em sua operação e adota compromissos abrangentes nas dimensões trabalhista, de saúde e segurança, de diversidade e de relacionamento com a comunidade.

6.1 Saúde e Segurança do Trabalho

O cumprimento das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) não é apenas obrigação legal, mas compromisso ético inegociável do Grupo Costa Engenharia. As principais ações nessa área compreendem:

6.1.1 Documentos e Programas Obrigatórios

  • Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR): elaborado conforme NR-1 (Portaria MTE no 6.730/2020), com identificação, avaliação e controle de riscos ocupacionais, revisado anualmente ou após eventos significativos;
  • Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO): elaborado por médico do trabalho conforme NR-7, com realização de exames admissionais, periódicos, demissionais e de retorno ao trabalho;
  • Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT): para fundamentar o PCMSO e eventuais benefícios previdenciários, conforme legislação previdenciária;
  • Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT): obrigatório para obras com 20 ou mais trabalhadores, conforme NR-18, com aprovação de profissional habilitado;
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): emitido para todos os trabalhadores com exposição a agentes nocivos;
  • Ordem de Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho: emitida para cada função no ato da admissão e renovada nas mudanças de função;
  • SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho): dimensionado conforme exigências da NR-4, de acordo com o grau de risco e número de empregados.

6.1.2 Equipamentos de Proteção

  • Fornecimento gratuito de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados a cada função e atividade, em conformidade com a NR-6 e com Certificado de Aprovação (CA) do MTE;
  • Registro de entrega de EPI por meio de ficha individual assinada pelo trabalhador;
  • Inspeção periódica e substituição imediata de EPIs danificados, vencidos ou inadequados;
  • Implantação de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) prioritariamente sobre os individuais, conforme hierarquia de controles da NR-1;
  • Telas de proteção, andaimes com guarda-corpos, redes de segurança e demais dispositivos coletivos conforme NR-18.

6.1.3 Treinamentos de Segurança

  • Treinamento de integração de segurança para todos os trabalhadores antes do início das atividades em canteiro;
  • Diálogo Diário de Segurança (DDS): realização obrigatória antes do início de cada jornada de trabalho, com registro de presença;
  • Treinamentos específicos conforme NR-10 (elétrica), NR-12 (máquinas e equipamentos), NR-33 (espaços confinados), NR-35 (trabalho em altura), NR-20 (inflamáveis), entre outras aplicáveis;
  • Simulados de combate a incêndio e evacuação de emergência, com periodicidade mínima anual;
  • Campanhas internas de conscientização sobre prevenção de acidentes, saúde e qualidade de vida.

6.1.4 Investigação de Acidentes

  • Investigação obrigatória de todos os acidentes de trabalho com ou sem afastamento, mediante preenchimento de Relatório de Investigação de Acidente (RIA);
  • Análise de causas-raiz e implementação de ações corretivas para eliminar ou mitigar os fatores determinantes;
  • Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) emitida em todos os casos exigidos pela legislação previdenciária (Lei no 8.213/1991);
  • Compartilhamento dos aprendizados com todas as obras em andamento para prevenção de recorrências.

6.2 Relações de Trabalho e Direitos dos Trabalhadores

O Grupo Costa Engenharia pauta suas relações de trabalho na estrita observância da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Decreto-Lei no 5.452/1943), das convenções coletivas aplicáveis ao setor de construção civil e dos princípios fundamentais estabelecidos pela Constituição Federal de 1988 e pelas convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) ratificadas pelo Brasil.

  • Vedação absoluta a qualquer forma de trabalho análogo ao escravo, conforme art. 149 do Código Penal e Portaria MTE no 1.293/2017;
  • Vedação ao trabalho infantil, com respeito à proibição constitucional (art. 7o, XXXIII da CF/88), exceto na condição de jovem aprendiz a partir dos 14 anos, conforme Lei no 10.097/2000;
  • Pagamento pontual de salários, horas extras, adicionais (periculosidade, insalubridade, noturno) e 13o salário conforme legislação;
  • Recolhimento regular de FGTS, INSS e demais encargos previdenciários e trabalhistas;
  • Concessão de intervalo intrajornada, descanso semanal remunerado e férias proporcionais conforme CLT;
  • Fornecimento de alojamento (quando aplicável) que atenda às exigências da NR-18, com condições de higiene, segurança e conforto;
  • Fornecimento de alimentação (refeições ou vale-alimentação/refeição) conforme convenção coletiva do setor;
  • Respeito ao direito de sindicalização e negociação coletiva, sem qualquer forma de represália ou intimidação;
  • Canal formal de comunicação para que trabalhadores possam relatar problemas, sugestões ou denúncias, com garantia de anonimato e não retaliação.

6.3 Diversidade, Equidade e Inclusão

O Grupo Costa Engenharia reconhece que a diversidade fortalece as equipes e contribui para melhores resultados. A empresa compromete-se com:

  • Não discriminação nas seleções, contratações, promoções e demissões por motivo de raça, cor, etnia, gênero, orientação sexual, religião, estado civil, deficiência, idade ou qualquer outra condição protegida pela legislação brasileira;
  • Cumprimento da Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência (Lei no 8.213/1991, art. 93), com oferta de posições e adaptações necessárias à inclusão de pessoas com deficiência;
  • Combate ao assédio moral e sexual, conforme Lei no 14.457/2022 (Programa Emprega + Mulheres), com procedimentos claros de denúncia, investigação e sanção;
  • Ambiente de trabalho respeitoso, com política de não tolerância a quaisquer formas de violência, intimidação ou humilhação;
  • Promoção progressiva de maior participação feminina nas equipes de obras, inclusive em funções operacionais, com adaptações ergonômicas e de infraestrutura necessárias;
  • Programa de Jovem Aprendiz conforme Lei no 10.097/2000, como instrumento de qualificação e inserção de jovens de 14 a 24 anos no mercado de trabalho da construção civil.

6.4 Qualidade de Vida e Bem-Estar dos Colaboradores

  • Incentivo à participação em programas de saúde preventiva (vacinação, exames periódicos, campanhas de saúde);
  • Acesso a benefícios de saúde mental, quando possível dentro das capacidades da empresa, como parceria com programas de apoio psicológico;
  • Respeito aos limites de jornada de trabalho, combatendo horas extras excessivas e garantindo descanso adequado;
  • Conforto nas instalações provisórias de canteiro (banheiros, vestiários, refeitórios e áreas de descanso) conforme NR-18;
  • Incentivo ao desenvolvimento profissional por meio de apoio a capacitações técnicas e cursos oferecidos pelo SENAI-SP e outros institutos.

6.5 Relacionamento com a Comunidade

O Grupo Costa Engenharia reconhece que suas obras têm impacto direto sobre as comunidades do entorno e assume compromissos de relacionamento responsável:

  • Comunicação prévia às comunidades vizinhas sobre o início e o cronograma das obras, esclarecendo impactos esperados e medidas mitigatórias;
  • Canal de atendimento a reclamações e sugestões de vizinhos e partes afetadas pelas obras (registro, análise e resposta formal no prazo de até 10 dias úteis);
  • Minimização dos impactos de obras sobre pedestres, ciclistas e trânsito local, com sinalização e desvios adequados;
  • Preferência pela contratação de trabalhadores e fornecedores locais, contribuindo para a geração de emprego e renda nas comunidades onde as obras se inserem;
  • Apoio eventual a iniciativas sociais e educativas nas comunidades do entorno, de acordo com as possibilidades da empresa e sem comprometimento da qualidade dos projetos;
  • Cumprimento das obrigações de Outorga Social e Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) quando exigidos pelo Poder Público Municipal.

Base Legal — Social e Trabalhista

Constituição Federal/1988 (art. 7o, 8o) | CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) | Lei no 8.213/1991 (Planos de Benefícios INSS e Cotas PCD) | Lei no 10.097/2000 (Jovem Aprendiz) | Lei no 14.457/2022 (Emprega + Mulheres / Assédio Sexual) | Código Penal art. 149 (Trabalho Escravo) | NR-1 (PGR), NR-4 (SESMT), NR-6 (EPI), NR-7 (PCMSO), NR-9 (Agentes Ambientais), NR-10 (Elétrica), NR- 12 (Máquinas), NR-17 (Ergonomia), NR-18 (Construção Civil), NR-33 (Espaços Confinados), NR- 35 (Trabalho em Altura) | Convenções OIT no 29, 87, 98, 105, 111, 138, 182 ratificadas pelo Brasil | Convenções Coletivas do Sindicato dos Trabalhadores na Construção Civil de SP (SINTRACON-SP / STIC-SP).

7. Pilar Governança — Ética, Conformidade e Transparência

7.1 Código de Conduta e Ética Empresarial

O Grupo Costa Engenharia adota os seguintes princípios de conduta ética como mandatórios para todos os seus colaboradores, dirigentes, prestadores de serviço e representantes:

  • Honestidade e integridade em todas as relações comerciais, contratuais e institucionais;
  • Vedação absoluta ao pagamento ou recebimento de propinas, vantagens indevidas ou qualquer forma de suborno, conforme Lei no 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e Lei no 8.429/1992 (Improbidade Administrativa);
  • Proibição de conflito de interesses: nenhum colaborador ou dirigente pode tomar decisões que beneficiem interesses pessoais em detrimento da empresa ou de terceiros;
  • Sigilo e proteção de informações confidenciais de clientes, parceiros e da própria empresa, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei no 13.709/2018);
  • Rejeição de qualquer forma de concorrência desleal, cartelização ou ajuste de preços, conforme Lei no 12.529/2011 (Defesa da Concorrência);
  • Transparência em contratos, documentação fiscal, técnica e trabalhista, sem qualquer forma de adulteração ou falsidade documental;
  • Vedação ao uso de recursos da empresa para fins pessoais ou atividades políticas partidárias em nome da pessoa jurídica.

7.2 Programa de Compliance e Conformidade Legal

Sem a pretensão de replicar estruturas de grandes corporações, o Grupo Costa Engenharia implementa um programa de conformidade básico, proporcional ao seu porte e risco, contemplando:

  • Mapeamento periódico das obrigações legais aplicáveis à empresa (fiscais, trabalhistas, previdenciárias, ambientais, técnicas e regulatórias);
  • Designação de responsável interno pelo acompanhamento de alterações legislativas que impactem as atividades da empresa;
  • Revisão anual dos contratos padrão com clientes, fornecedores e subempreiteiros, para adequação às normas vigentes;
  • Controle e arquivo de certidões negativas de débito tributário, FGTS, previdência e trabalhistas em dia;
  • Regularidade perante o CREA-SP com pagamento de anuidades e registro de Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) para todas as obras;
  • Verificação de regularidade fiscal e trabalhista dos principais fornecedores e subempreiteiros antes da contratação;
  • Atualização do registro no CNPJ, Junta Comercial, Receita Federal e demais órgãos públicos pertinentes.

7.3 Canal de Denúncias e Não Retaliação

O Grupo Costa Engenharia disponibiliza canal de denúncias para que colaboradores, trabalhadores terceirizados, fornecedores e quaisquer partes interessadas possam reportar situações de descumprimento desta política, violações éticas, irregularidades trabalhistas, ambientais ou de qualquer natureza. O canal funciona sob as seguintes diretrizes:

  • Acesso por e-mail (contato@grupocostaeng.com.br) com indicação clara de assunto "DENÚNCIA/COMPLIANCE", com opção de comunicação anônima;
  • Todas as denúncias recebidas serão investigadas com celeridade, imparcialidade e confidencialidade;
  • É expressamente vedada qualquer forma de retaliação, punição ou prejuízo a denunciantes de boa-fé;
  • Relatório consolidado de denúncias (com anonimização de dados) será incluído no relatório ESG anual;
  • As investigações serão concluídas em prazo máximo de 30 dias, com resposta ao denunciante quando identificado.

7.4 Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Em conformidade com a Lei no 13.709/2018 (LGPD), o Grupo Costa Engenharia adota as seguintes medidas de proteção de dados:

  • Coleta apenas dos dados pessoais estritamente necessários ao cumprimento das finalidades contratuais, legais e operacionais;
  • Elaboração e disponibilização de Política de Privacidade para colaboradores e clientes;
  • Designação de Encarregado de Proteção de Dados (DPO), mesmo que cumulativamente com outras funções, como exigido pela LGPD;
  • Adoção de medidas técnicas e organizacionais para proteger dados pessoais contra acesso não autorizado, vazamento ou perda;
  • Procedimento para atendimento a solicitações de titulares (acesso, correção, exclusão de dados) no prazo legal;
  • Revisão de contratos com fornecedores que tratem dados pessoais em nome da empresa, com inclusão de cláusulas de proteção de dados.

7.5 Gestão Financeira Responsável e Transparência Contábil

  • Escrituração contábil regular por profissional habilitado (contador registrado no CRC-SP) com demonstrações financeiras organizadas;
  • Separação clara entre as finanças pessoais dos sócios e as finanças da pessoa jurídica;
  • Cumprimento das obrigações acessórias fiscais (SPED, DIRF, RAIS, CAGED, ECF, ECD, entre outras) dentro dos prazos estabelecidos;
  • Prevenção à lavagem de dinheiro: cumprimento das obrigações da Lei no 9.613/1998 e da Resolução COAF aplicáveis ao setor de construção civil;
  • Documentação adequada de todas as transações financeiras, com controle de notas fiscais, contratos e comprovantes de pagamento.

Base Legal — Governança

Lei no 12.846/2013 (Anticorrupção) | Lei no 8.429/1992 (Improbidade Administrativa) | Lei no 13.709/2018 (LGPD) | Lei no 12.529/2011 (Defesa da Concorrência) | Lei no 9.613/1998 (Lavagem de Dinheiro) | Lei no 6.404/1976 (Sociedades por Ações — referência de boas práticas de governança) | NBC TG 1000 (Contabilidade para PME) | Código Civil Brasileiro (Lei no 10.406/2002) | Resolução COAF | Instruções Normativas da Receita Federal.

8. Gestão de Fornecedores e Cadeia de Valor Sustentável

A responsabilidade socioambiental do Grupo Costa Engenharia não se limita às suas operações diretas. Reconhecemos que nossa cadeia de valor — fornecedores de materiais, prestadores de serviços, subempreiteiros e transportadores — pode gerar riscos ESG relevantes, e assumimos o compromisso de gerir essa cadeia de forma responsável.

8.1 Critérios de Seleção e Qualificação de Fornecedores

Novos fornecedores e subempreiteiros passarão por processo de avaliação que considera, além dos critérios técnicos e comerciais tradicionais, os seguintes aspectos ESG:

CritérioExigência MínimaDocumentação Requerida
Regularidade Fiscal e TributáriaCertidões negativas de débito federal, estadual e municipal vigentesCND RFB, CND PGFN, CND Estadual e Municipal
Regularidade Trabalhista e PrevidenciáriaAusência de débitos perante o FGTS e a Previdência SocialCRF FGTS, CND INSS
Regularidade Trabalhista (MTE)Ausência de condenações por trabalho análogo ao escravo ou trabalho infantilConsulta à "Lista Suja" do MTE
Regularidade AmbientalLicenças e autorizações ambientais pertinentes à atividadeAlvarás, licenças, CADCs, CADRI
Habilitação TécnicaRegistro no CREA, CAU ou CFT conforme a atividadeCertidão de Registro e Quitação
Saúde e SegurançaProgramas de SST implementados (PGR/PPRA/PCMSO) para empresas com trabalhadores própriosCópia dos programas vigentes
SegurosSeguro de responsabilidade civil para atividades de riscoApólice vigente (quando aplicável)

8.2 Cláusulas ESG em Contratos

Todos os contratos celebrados com fornecedores, subempreiteiros e prestadores de serviço devem conter, no mínimo, as seguintes cláusulas ESG:

  • Declaração de ciência e compromisso de cumprimento das exigências desta Política de ESG e Sustentabilidade;
  • Vedação expressa ao uso de trabalho em condições análogas ao escravo ou de trabalho infantil na execução dos serviços contratados;
  • Obrigação de cumprir todas as normas de saúde e segurança do trabalho aplicáveis aos serviços prestados, incluindo fornecimento de EPI aos seus trabalhadores;
  • Obrigação de gerir adequadamente os resíduos gerados em decorrência dos serviços, com destinação licenciada;
  • Direito do Grupo Costa Engenharia de auditar, a qualquer tempo, as condições de trabalho e as práticas ambientais do contratado;
  • Possibilidade de rescisão contratual motivada em caso de descumprimento de obrigações ESG, após notificação formal;
  • Responsabilidade do contratado por multas, sanções ou danos causados ao Grupo Costa Engenharia em decorrência de violações socioambientais de sua responsabilidade.

8.3 Monitoramento e Avaliação de Fornecedores

  • Avaliação periódica (ao menos anual) dos principais fornecedores e subempreiteiros recorrentes com base em critérios de qualidade, prazo e ESG;
  • Visitas de campo eventuais a instalações de fornecedores críticos para verificação das condições de trabalho e práticas ambientais;
  • Registro e análise de ocorrências relacionadas a fornecedores (acidentes, não conformidades ambientais, reclamações trabalhistas);
  • Feedback formal aos fornecedores sobre o resultado de avaliações, com indicação de pontos de melhoria;
  • Desenvolvimento progressivo de fornecedores locais e de micro e pequenas empresas (MPE) que atendam aos critérios ESG.

9. Indicadores, Metas e Monitoramento de Desempenho ESG

O Grupo Costa Engenharia adota um conjunto inicial de indicadores ESG, calibrados para a sua realidade operacional, com coleta de dados viável e progressão de metas ao longo do tempo. O monitoramento é responsabilidade do Ponto Focal ESG, com reporte trimestral à Diretoria.

9.1 Indicadores Ambientais

IndicadorMetodologia de ColetaMeta Ano 1
Volume de resíduos gerados por obra (m3)Registro de caçambas e manifestos de transporte100% com destinação licenciada
Taxa de desvio de resíduos de aterro (%)Volume reciclado/volume total de resíduos≥ 30% de resíduos Classe A reciclados
Consumo de água nos canteiros (m3/mês)Leitura de hidrômetros instaladosEstabelecer linha de base no 1o ano
Número de não conformidades ambientais registradasRelatórios de obra e autuações de órgãosZero autuações de órgãos ambientais
% de obras com PGRCC elaborado e implementadoControle documental da gestão de obras100% das obras com faturamento > R$500K
Ocorrências de descarte irregular de resíduosRegistros internos e reclamações externasZero ocorrências

9.2 Indicadores Sociais

IndicadorMetodologia de ColetaMeta Ano 1
Taxa de Frequência de Acidentes (TFA)CATs emitidas / HHT x 1.000.000Redução de 20% em relação ao ano anterior
Taxa de Gravidade de Acidentes (TGA)Dias perdidos / HHT x 1.000.000Redução de 20% em relação ao ano anterior
Número de acidentes fataisRegistro de CATs fataisZero óbitos
% de colaboradores com treinamentos de SST em diaRegistros de treinamento vs. exigência legal100%
Número de reclamações trabalhistas (reclamatórias)Departamento Jurídico/DPRedução progressiva ano a ano
Número de colaboradores (CLT + terceiros nas obras)Folha de pagamento + contratos terceirosMonitorar evolução e condições
% de Jovens Aprendizes sobre total de colaboradoresFolha de pagamentoCumprir cota legal mínima
Horas de treinamento por colaborador/anoRegistros de RH e SESMT≥ 8 horas/colaborador/ano
Denúncias recebidas e tratadas no canal ESGRegistro do canal de denúncias100% tratadas em até 30 dias

9.3 Indicadores de Governança

IndicadorMetodologia de ColetaMeta Ano 1
% de fornecedores avaliados com critérios ESGControle de suprimentos≥ 50% dos fornecedores recorrentes
% de contratos com cláusulas ESG incluídasControle jurídico/comercial100% dos novos contratos
Regularidade fiscal e trabalhista (certidões negativas)Certidões vigentes em arquivo100% das certidões válidas
ARTs registradas por total de obras em andamentoControle do CREA/DP técnico100% das obras com ART registrada
Número de notificações ou autuações de órgãos fiscalizadoresRegistro jurídico/complianceZero autuações por descumprimento
Realização de revisão anual desta políticaAta de reunião de DiretoriaRealizada até dezembro de cada ano

9.4 Revisão de Metas

As metas estabelecidas nesta seção serão revisadas anualmente pela Diretoria, com base nos resultados apurados no período anterior. Espera-se evolução progressiva dos indicadores ao longo dos anos, com incorporação de novas métricas à medida que a maturidade de gestão ESG da empresa avance.

10. Comunicação, Relatórios e Engajamento com Partes Interessadas

10.1 Identificação das Partes Interessadas (Stakeholders)

O Grupo Costa Engenharia identifica as seguintes partes interessadas como relevantes para sua estratégia de ESG, com formas adequadas de engajamento:

Parte InteressadaFormas de Engajamento e Comunicação
Colaboradores CLT e TerceirosComunicados internos, DDS, reuniões de obra, treinamentos, canal de denúncias, murais informativos nos canteiros.
Clientes e IncorporadorasReuniões de alinhamento, relatórios de obra com informações ESG, entrega de documentação de sustentabilidade das edificações.
Fornecedores e SubempreiteirosCritérios de qualificação ESG, cláusulas contratuais, avaliações periódicas, comunicados de boas práticas.
Comunidade do Entorno das ObrasComunicação prévia sobre impactos, canal de atendimento a reclamações, boas práticas de vizinhança.
Órgãos Reguladores e FiscalizadoresCumprimento de obrigações legais, documentação em dia, transparência nas auditorias e fiscalizações.
CREA-SP e Entidades TécnicasRegularidade de registro, participação em eventos e capacitações do setor.
Sindicatos Trabalhistas (SINTRACON/STIC-SP)Cumprimento das convenções coletivas, relações trabalhistas respeitosas.
Mídia e Público em GeralSite institucional (www.grupocostaeng.com.br), relatório ESG anual disponível publicamente.
Financiadores e Instituições BancáriasDemonstrações financeiras transparentes, regularidade cadastral, informações sobre práticas ESG quando solicitado.

10.2 Relatório ESG Anual

O Grupo Costa Engenharia publicará anualmente um Relatório de Desempenho ESG, com periodicidade prevista para o primeiro trimestre do ano subsequente, contemplando:

  • Mensagem da Diretoria com avaliação do ano e perspectivas;
  • Principais indicadores ambientais, sociais e de governança do período;
  • Evolução frente às metas estabelecidas;
  • Principais projetos e iniciativas de sustentabilidade realizados;
  • Ocorrências relevantes e ações corretivas adotadas;
  • Metas para o próximo período.

O relatório será disponibilizado no website da empresa (www.grupocostaeng.com.br) e enviado aos principais stakeholders. Em função do porte da empresa, o relatório adotará formato simplificado, mas com dados verificáveis e linguagem clara, sem utilização forçada de padrões internacionais como GRI ou SASB, embora possam ser utilizados como referência.

10.3 Comunicação Interna ESG

  • Murais físicos nos canteiros de obra com informações sobre segurança, meio ambiente e direitos dos trabalhadores;
  • Comunicados digitais (e-mail e WhatsApp corporativo) com notícias, alertas e boas práticas ESG;
  • Inserção de conteúdo ESG nas reuniões de obra e nos DDS;
  • Divulgação dos resultados dos indicadores ESG para todos os colaboradores ao menos semestralmente.

11. Educação, Treinamento e Cultura de Sustentabilidade

A consolidação de uma cultura de sustentabilidade no Grupo Costa Engenharia depende fundamentalmente da educação e do engajamento das pessoas. A empresa compromete-se com as seguintes iniciativas:

11.1 Programa de Capacitação ESG

  • Módulo de ESG integrado ao programa de integração de novos colaboradores, com carga horária mínima de 2 horas, abordando os princípios desta política, os compromissos da empresa e o papel individual de cada colaborador;
  • Treinamento anual de reciclagem em ESG para líderes de equipe (engenheiros, mestres de obras, encarregados), com foco em gestão ambiental de canteiros e relações de trabalho;
  • Capacitações específicas de acordo com funções: gestão de resíduos para encarregados de logística; segurança do trabalho para todos os operários; ética e conformidade para equipes administrativas e comerciais;
  • Participação incentivada em cursos, workshops e eventos promovidos pelo SENAI-SP, SINDUSCON-SP, CBIC e outros organismos do setor sobre temas de sustentabilidade na construção civil;
  • Acesso a materiais educativos (cartilhas, vídeos, infográficos) sobre temas ESG, disponibilizados em linguagem acessível, considerando o perfil de escolaridade variado dos trabalhadores da construção civil.

11.2 Liderança pelo Exemplo

A Diretoria e as gerências do Grupo Costa Engenharia comprometem-se a ser os primeiros a adotar e demonstrar os comportamentos esperados por esta política, reconhecendo que a liderança pelo exemplo é o principal vetor de mudança cultural em qualquer organização.

11.3 Reconhecimento de Boas Práticas

  • Reconhecimento formal (menção honrosa, certificado, divulgação interna) de obras, equipes ou colaboradores que se destaquem pela adoção de boas práticas ambientais, de segurança ou de relacionamento com a comunidade;
  • Compartilhamento de casos de sucesso e lições aprendidas entre as diferentes obras e equipes da empresa;
  • Avaliação da viabilidade de criar, progressivamente, programas de incentivo ligados ao desempenho ESG das equipes de obra.

12. Disposições Finais, Vigência e Revisão

12.1 Vigência

A presente Política de ESG e Sustentabilidade entra em vigor na data de sua aprovação pela Diretoria Executiva do Grupo Costa Engenharia (ECF Construções LTDA) e tem vigência por prazo indeterminado, sem prejuízo das revisões periódicas previstas.

12.2 Hierarquia Normativa

Esta política está hierarquicamente subordinada à legislação brasileira vigente. Em caso de conflito entre qualquer diretriz aqui estabelecida e dispositivo legal ou regulatório, prevalecerá sempre a norma de maior grau de exigência ou proteção. A empresa reserva-se o direito de adotar padrões mais rigorosos que os legalmente exigidos, em linha com seu compromisso de melhoria contínua.

12.3 Processo de Revisão

Esta política será obrigatoriamente revisada:

  • Anualmente, até o mês de dezembro de cada ano, pela Diretoria Executiva, com apoio do Ponto Focal ESG;
  • Sempre que ocorrer alteração legislativa ou normativa relevante que impacte seu conteúdo;
  • Quando da identificação de não conformidades sistêmicas ou eventos significativos que demandem atualização das diretrizes;
  • Mediante solicitação fundamentada de qualquer parte interessada interna.

As revisões serão documentadas em controle de versão e aprovadas formalmente pela Diretoria, com comunicação a todos os públicos pertinentes.

12.4 Sanções pelo Descumprimento

O descumprimento das diretrizes estabelecidas nesta política, de acordo com a gravidade da infração, poderá resultar em:

  • Advertência verbal ou escrita para colaboradores;
  • Suspensão ou demissão por justa causa, conforme o art. 482 da CLT, nos casos mais graves;
  • Rescisão contratual com fornecedores ou subempreiteiros inadimplentes com as cláusulas ESG;
  • Comunicação às autoridades competentes em casos de ilicitude que impliquem obrigação legal de notificação;
  • Registro do histórico de não conformidades para fins de avaliação em futuras contratações.

12.5 Documentos Correlatos

Esta política deve ser lida em conjunto com os seguintes documentos internos, que a complementam:

  • Planos de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil (PGRCC) de cada obra;
  • Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e PCMAT por obra;
  • Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
  • Contratos padrão com fornecedores, subempreiteiros e clientes (com cláusulas ESG);
  • Política de Privacidade e Proteção de Dados (LGPD);
  • Regulamento Interno de Trabalho;
  • Relatório ESG Anual.

Aprovação e Assinatura

Esta Política de ESG e Sustentabilidade foi elaborada pelo grupo de trabalho formado pela Diretoria Executiva, equipe técnica de Engenharia e Arquitetura, Departamento Jurídico e Departamento de Recursos Humanos do Grupo Costa Engenharia, com base nas melhores práticas do setor de construção civil e na legislação brasileira vigente, sendo aprovada e homologada pela Diretoria Executiva da ECF Construções LTDA em Abril de 2025.